sexta-feira, 8 de maio de 2015

Café da manhã nas escolas municipais reforça aprendizagem






 
Juliana Silva, de 6 anos, é aluna do primeiro ano da Escola Rita Nery, localizada no bairro do Tenoné. Todos os dias, chega às sete da manhã para as aulas e, segundo a mãe Marinalva Silva, nem sempre há café da manhã em casa. "Faço questão que ela venha cedo pra escola, pra poder tomar o café da manhã. Não é toda vez que a gente toma café em casa", revela a mãe que se preocupa em não poder oferecer uma alimentação adequada e saudável à filha.

"Eu gosto quando no café tem pupunha com café com leite", desabafa Juliana contente com a inclusão do café da manhã na escola.

Essa inclusão é uma iniciativa da Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Municipal de Assistência ao Estudante (Fmae), que preocupada com os 7.082 alunos que estudam em 62 escolas localizadas em zonas de vulnerabilidade social, acrescentou mais uma refeição ao programa de alimentação escolar da rede municipal.

"Percebemos durante nossas experiências que os alunos das unidades localizadas em bairros mais pobres, chegavam à escola de manhã sem comer absolutamente nada. Isso comprometia o desenvolvimento deles, assim como o rendimento na sala de aula", afirmou o presidente da Fmae, Walmir Moraes.

A medida adotada pela Fmae e iniciada neste mês de maio, visa ampliar a oferta da alimentação escolar, pois os próprios professores afirmam que as crianças que não tomam café da manhã ficam mais apáticas, o que interfere na cognição e aprendizagem.  "O café da manhã é o quebra jejum. Entendemos que o consumo regular da primeira refeição do dia melhora a capacidade de concentração e deixa as crianças mais dispostas para aprender", pontuou Carmem Brandão, nutricionista da Fmae.

Sabendo da importância das proteínas e carboidratos para o crescimento infantil, a Fmae possibilita um cardápio bem variado e nutritivo, incluindo café com leite, pão com manteiga, achocolatado com biscoitos, café com leite e pupunha, café com leite e milho cozido e arroz doce.

O aluno do turno matutino realiza agora duas refeições na escola: o café no início das aulas e o lanche próximo ao término do turno escolar.

A alimentação escolar está assegurada na Constituição Federal  pela Lei nº 11.947/2009, que garante a segurança alimentar e nutricional, a produção de alimentos da agricultura familiar que respeita as tradições alimentares locais, o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social.

Mais de 40% do que é consumido nas escolas de Belém são provenientes da agricultura familiar, fortalecendo com isso a economia local.

 

Texto: Jolse Quinto
Foto: João Gomes - NID Comus
Secretaria Municipal de Educação (SEMEC)


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